MENSAGEM DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
PARA A CELEBRAÇÃO DO XLIV DIA MUNDIAL DA PAZ
1 DE JANEIRO DE 2011
LIBERDADE RELIGIOSA, CAMINHO PARA A PAZ
Liberdade religiosa e respeito recíproco
3. A liberdade religiosa está na origem da liberdade moral. Com efeito, a abertura à verdade e ao bem, a abertura a Deus, radicada na natureza humana, confere plena dignidade a cada um dos seres humanos e é garantia do respeito pleno e recíproco entre as pessoas. Por conseguinte, a liberdade religiosa deve ser entendida não só como imunidade da coação mas também, e antes ainda, como capacidade de organizar as próprias opções segundo a verdade.
Existe uma ligação indivisível entre liberdade e respeito; de fato, "cada homem e cada grupo social estão moralmente obrigados, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum".[5]
Uma liberdade hostil ou indiferente a Deus acaba por se negar a si mesma e não garante o pleno respeito do outro. Uma vontade, que se crê radicalmente incapaz de procurar a verdade e o bem, não tem outras razões objetivas nem outros motivos para agir senão os impostos pelos seus interesses momentâneos e contingentes, não tem uma "identidade" a preservar e construir através de opções verdadeiramente livres e conscientes. Mas assim não pode reclamar o respeito por parte de outras "vontades", também estas desligadas do próprio ser mais profundo e capazes, por conseguinte, de fazer valer outras "razões" ou mesmo nenhuma "razão". A ilusão de encontrar no relativismo moral a chave para uma convivência pacífica é, na realidade, a origem da divisão e da negação da dignidade dos seres humanos. Por isso se compreende a necessidade de reconhecer uma dupla dimensão na unidade da pessoa humana: a religiosa e a social. A este respeito, é inconcebível que os crentes "tenham de suprimir uma parte de si mesmos – a sua fé – para serem cidadãos ativos; nunca deveria ser necessário renegar a Deus, para se poder gozar dos próprios direitos".[6]
A família, escola de liberdade e de paz
4. Se a liberdade religiosa é caminho para a paz, a educação religiosa é estrada privilegiada para habilitar as novas gerações a reconhecerem no outro o seu próprio irmão e a sua própria irmã, com quem caminhar juntos e colaborar para que todos se sintam membros vivos de uma mesma família humana, da qual ninguém deve ser excluído.
A família fundada sobre o matrimônio, expressão de união íntima e de complementaridade entre um homem e uma mulher, insere-se neste contexto como a primeira escola de formação e de crescimento social, cultural, moral e espiritual dos filhos, que deveriam encontrar sempre no pai e na mãe as primeiras testemunhas de uma vida orientada para a busca da verdade e para o amor de Deus. Os próprios pais deveriam ser sempre livres para transmitir, sem constrições e responsavelmente, o próprio patrimônio de fé, de valores e de cultura aos filhos. A família, primeira célula da sociedade humana, permanece o âmbito primário de formação para relações harmoniosas em todos os níveis de convivência humana, nacional e internacional. Esta é a estrada que se há de sabiamente percorrer para a construção de um tecido social robusto e solidário, para preparar os jovens à assunção das próprias responsabilidades na vida, numa sociedade livre, num espírito de compreensão e de paz.
Um patrimônio comum
5. Poder-se-ia dizer que, entre os direitos e as liberdades fundamentais radicados na dignidade da pessoa, a liberdade religiosa goza de um estatuto especial. Quando se reconhece a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana é respeitada na sua raiz e reforça-se a índole e as instituições dos povos. Pelo contrário, quando a liberdade religiosa é negada, quando se tenta impedir de professar a própria religião ou a própria fé e de viver de acordo com elas, ofende-se a dignidade humana e, simultaneamente, acabam ameaçadas a justiça e a paz, que se apoiam sobre a reta ordem social construída à luz da Suma Verdade e do Sumo Bem.
Neste sentido, a liberdade religiosa é também uma aquisição de civilização política e jurídica. Trata-se de um bem essencial: toda a pessoa deve poder exercer livremente o direito de professar e manifestar, individual ou comunitariamente, a própria religião ou a própria fé, tanto em público como privadamente, no ensino, nos costumes, nas publicações, no culto e na observância dos ritos. Não deveria encontrar obstáculos, se quisesse eventualmente aderir a outra religião ou não professar religião alguma. Neste âmbito, revela-se emblemático e é uma referência essencial para os Estados o ordenamento internacional, enquanto não consente alguma derrogação da liberdade religiosa, salvo a legítima exigência da justa ordem pública.[7] Deste modo, o ordenamento internacional reconhece aos direitos de natureza religiosa o mesmo status do direito à vida e à liberdade pessoal, comprovando a sua pertença ao núcleo essencial dos direitos do homem, àqueles direitos universais e naturais que a lei humana não pode jamais negar.
A liberdade religiosa não é patrimônio exclusivo dos crentes, mas da família inteira dos povos da terra. É elemento imprescindível de um Estado de direito; não pode ser negada, sem ao mesmo tempo minar todos os direitos e as liberdades fundamentais, pois é a sua síntese e ápice. É "o papel de girassol para verificar o respeito de todos os outros direitos humanos".[8] Ao mesmo tempo que favorece o exercício das faculdades humanas mais específicas, cria as premissas necessárias para a realização de um desenvolvimento integral, que diz respeito unitariamente à totalidade da pessoa em cada uma das suas dimensões.[9]
Notas
[5] CONC. ECUM. VAT. II, Decl. sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, 7.
[6] BENTO XVI, Discurso à Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (18 de Abril de 2008): AAS 100 (2008), 337.
[7] Cf. CONC. ECUM. VAT. II, Decl. sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, 2.
[8] JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) (10 de Outubro de 2003), 1: AAS 96 (2004), 111.
[9] Cf. BENTO XVI, Carta enc. Caritas in veritate, 11.
* Retirado do site do Vaticano, do dia 1o de janeiro de 2011. Adaptado por Paulo R. A. Pacheco.
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