quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Uma autoridade da ONU declara que o aborto é um direito humano, e o Secretário Geral apoia o relatório


Por Douglas Sylva, PhD

Nova York, 23 de setembro (C-FAM) – No momento em que a atenção do mundo poderia estar dirigida à Assembleia Geral da ONU, que está debatendo a questão do Estado da Palestina, o método usado por algumas das autoridades das Nações Unidas que militam em favor da legalização do aborto passa despercebido.

Durante os meses do verão, quando a atenção da imprensa sobre as Nações Unidas é, comumente, mais fraca, a Secretaria Geral das Nações Unidas publicou um relatório do Comitê dos Direitos Humanos que afirma que todas as nações deveriam aceitar que as mulheres e as meninas tenham direito de acesso ao aborto para que possam gozar de seus direitos humanos.
O relatório, redigido pelo relator especial da ONU Anand Grover, faz uma ligação entre o aborto e o direito fundamental ao padrão mais elevado de saúde física e mental. Segundo ele, “as leis que penalizam e reduzem o aborto são excelentes exemplos de entraves inaceitáveis à realização dos direitos das mulheres à saúde, e devem ser eliminadas”. Grover, em seu relatório, prossegue dizendo que só a legalização do aborto já é certamente necessária, mas não é suficiente para que se considere que os Estados não são mais culpados de violação dos direitos das mulheres à saúde. Os Estados devem, além do mais, promover ativamente este procedimento. “Os Estados devem tomar as medidas [necessárias] para permitir que os serviços legais e [medicamente] seguros estejam disponíveis e acessíveis, e que sejam de boa qualidade. Os abortos sem risco, no entanto, não estarão verdadeiramente disponíveis enquanto não houver uma descriminação da prática, e a não ser que os Estados criem as condições nas quais possam ser realizados. Tais condições incluem o estabelecimento de clínicas disponíveis e acessíveis a todas as mulheres, o oferecimento de formação de qualidade para médicos e pessoal médico em geral, a facilitação das condições para a obtenção de licenças de funcionamento, e a garantia da acessibilidade a equipamentos e técnicas as mais recentes e as mais seguras do ponto de vista médico”.
Grover acredita igualmente que as mulheres devem ter o acesso ao aborto garantido a fim de poderem proteger sua saúde mental. Segundo ele, “agora que o impacto psicológico do acesso ao aborto clandestino ou da continuidade de uma gravidez não desejada foi muito bem documentado pelas pesquisas, não parece mais existir nexo causal que prove a existência de algum nível de atentados à saúde mental resultante da escolha consciente pelo aborto”.
Grover se mostra preocupado com as mulheres que, tendo abusado de drogas durante a gravidez, podem ser processadas por maus-tratos aos filhos: “Em certos casos, a legislação civil em matéria de bem-estar infantil foi de tal forma estendida que chega a incluir sanções punitivas em casos de exposição pré-natal da criança às drogas consumidas pela mãe, e este risco tem sido utilizado como argumento para privar os pais de seus direitos parentais, privando-os da guarda de seus filhos. Ao se aplicarem estas leis, um simples relatório que mostre a relação entre a tóxico-dependência de uma mulher grávida e os sinais da exposição do recém-nascido às drogas pode ser considerado como prova de maus-tratos ou de negligência para com a criança”. É por isso que Grover tem pedido aos Estados que “suspendam/anulem a aplicação das legislações penais existentes que concernem aos diferentes tipos de comportamento durante a gravidez, tais como os comportamentos ligados ao tratamento do feto, em particular os abortos naturais, o consumo de álcool e de drogas, e a transmissão do HIV”.
O relatório começa com uma nota do Secretário Geral da ONU, Ban Ki-Moon, que afirma ter “a honra” de apresentar o relatório à Assembleia Geral. Ainda que tal nota seja conforme ao protocolo da ONU, ao lermos o conteúdo deste relatório, podemos nos perguntar como o sistema da ONU pode ainda querer sustentar uma imagem de neutralidade oficial naquilo que diz respeito ao aborto.
Os Estados que reconhecem o direito à vida do feto poderiam também tentar o argumento segundo o qual tais legislações não significam um atentado aos direitos à saúde de seus cidadãos.

* Extraído do Friday Fax (C-FAM), do dia 23 de setembro de 2011. Traduzido por Paulo R. A. Pacheco.

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