quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

1978-2005: aspectos menos conhecidos dos 25 anos de Pontificado de João Paulo II - 1


A obra do Santo Padre
para a custódia do Depósito da Fé
e a preservação da Disciplina Eclesiástica

1978
- O primeiro documento oficial “ad extra” do novo Pontífice é uma carta do dia 2 de dezembro de 1978 ao secretário geral da ONU, Kurt Waldheim, por ocasião do 30º aniversário da assinatura da declaração universal dos direitos do homem. O Pontífice pede às Nações Unidas e a todos os Estados que garantam e defendam de todos os modos os direitos humanos e, em particular, a liberdade religiosa.
É a aurora de um grandíssimo Pontificado, que – como tentaremos evidenciar através de algumas das intervenções de João Paulo II – não se limitará apenas à evangelização aos “homes de vontade”, mas verá também um bastante notável esforço de conservação do Depósito da Fé e da disciplina interna da Igreja. Apresentamos, a seguir, uma lista comentada dos principais destes aspectos deixados astutamente na sombra pelo mundo midiático. Trata-se de uma lista que, por razões de espaço, não é certamente completa mas que, para as finalidades propostas, pode ser considerada significativa.

1979
- Intervindo, em 28 de janeiro, em Puebla (México), na III Conferência geral do Espicopado Latino-Americano, o Papa condena uma certa “teologia da libertação”, ou seja, uma muito difusa heresia de tipo socialista que se expandia particularmente na Igreja latino-americana: “é um erro afirmar que a libertação política, econômica e social coincide com a salvação em Jesus Cristo; que o ‘Regnum Dei’ se identifique com o ‘Regnum hominis’. Origina-se, em alguns casos, uma postura de desconfiança pela Igreja ‘institucional’ ou ‘oficial’, qualificada como alienante, e à qual se deveria opor uma outra Igreja ‘popular’, ‘que nasce do povo’ e se concretiza nos pobres”.
- O Santo Padre nomeia o arcebispo colombiano D. López Trujillo (em 1972 secretário geral e atualmente presidente do Pontifício Conselho para a família), presidente da CELAM, a Conferência Episcopal Latino-Americana. O prelado será um fidelíssimo executor do mandato Pontifício, particularmente quanto ao que diz respeito à dramática situação eclesial que se criou graças à difusão de uma certa Teologia da Libertação.
- O redentorista alemão Bernhard Haering, por anos doente da Academia Alfonsiana de Roma, um dos teólogos mais na moda do Pós-Concílio, é convocado (no dia 27 de fevereiro) pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) que lhe pede o compromisso solene de não criticar mais a Humanae vitae – a encíclica com a qual, em 1968, Paulo VI indicado como imoral a contracepção. Haering, infelizmente, recusa.
- A CDF proíbe ao teólogo dominicano francês, Jacques Pohier, de presidir assembleias litúrgicas e de ensinar publicamente. Acerca de Deus e da Eucaristia, o teólogo havia exprimido em público suas próprias elocubrações ambíguas e enganosas. Depois do Concílio Vaticano II, é a primeira vez que a Sé Apostólica sanciona, com esta medida, quem propugna erros contra a fé e os costumes.
- O Santo Padre, peregrino nos EUA, reitera a doutrina católica por ocasião de uma solicitação feita pela representante das irmãs norte-americanas no sentido de permitir o acesso das mulheres “a todos os ministérios da Igreja”. Pelo contrário, em Washington, no dia 7 de outubro, o Papa recorda que “a fidelidade a Cristo, sobretudo na vida religiosa, não pode nunca ser separada da fidelidade à Igreja [...]. Não se deve desvalorizar  o fato de que a vossa consagração a Deus se manifeste no sinal exterior permanente de um simples e idôneo hábito religioso”.
- Em dezembro, o famoso teólogo holandês Edward Schillebeeckx é ouvido em Roma pela CDF. Trata-se de uma primeira verificação das proposições mais ambíguas do teólogo que, infelizmente, nunca mais reabilitará plenamente Schillebeeckx.
- A CDF, no dia 15 de dezembro, declara: “O professor Hans Küng falhou, em seus escritos, quanto à integridade da verdade da fé católica e, por isso, não pode mais ser considerado teólogo católico nem pode, como tal, exercer a tarefa de ensinar”. O teólogo, talvez o mais na moda do período Pós-Conciliar, tinha colocado em discussão o dogma da infalibilidade papal, erroneamente contrapondo a ele o dogma da indefectibilidade da Igreja.

1980
- Em janeiro, em um Sínodo particular dedicado à Holanda, o Papa corrige algumas ambiguidades e alguns exageros do auto-denominado “Concílio” pastoral holandês (1966-1970), difundidos por alguns centros de propaganda nos anos anteriores. Na conclusão, os bispos holandeses adotaram resoluções concernentes ao sacerdócio ministerial, à vida religiosa, à participação do laicado na missão da Igreja, aos sacramentos, a Eucaristia e a confissão, à liturgia, à catequese e ao ecumenismo em consonância com o ensinamento de Cristo. Ao final, foi constituído especialmente um Conselho Sinodal para promover e coordenar a aplicação das resoluções sinodais.
- A CDF, com a Carta Circular “A dispensa do celibato sacerdotal”, de 14 de outubro, restabelece as normas que respeitam à dispensa do celibato e à redução ao estado laical dos sacerdotes que abandonam o ministério.
- O prefeito da CDF, cardeal Franjo Seper, no dia 20 de novembro, escreve ao P.e Edward Schillebeeckx para repetir que os esclarecimentos teológicos fornecidos por ele a Roma “não são suficientes para eliminar as ambiguidades [cristológicas]” dos seus escritos.

1981
- No dia 17 de fevereiro a CDF intervém no sentido de retificar algumas muito benevolentes interpretações contidas na “Declaração da Conferência dos Bispos da Alemanha”, do dia 12 de maio de 1980. O velho Códice (can. 2335), sob pena de excomunhão, proibia aos católicos de se inscreverem em associações maçônicas ou em outras do mesmo tipo. Em 1974, reiterando a mesma norma, a CDF especificava que a condenação dizia respeito “apenas àqueles católicos que se inscrevem em associações que, de fato, agem contra a Igreja”. Na Declaração de 1981 a mesma CDF intervinha afirmando que “não foi modificada de nenhuma maneira a atual disciplina canônica que prossegue com seu total vigor [...]. Não foi ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas”, e especificava que o documento de 1974 pretendia ser “um chamado de atenção quanto aos princípios gerais [...] para a solução dos casos de indivíduos que podem ser submetidos ao juízo dos ordinários”, sem solicitar aos Ordinários ou às Conferências Episcopais questões de natureza doutrinal que não seja de sua competência.
- Em outubro, o Papa nomeia um delegado de sua confiança para ajudar no discernimento e socorrer a Companhia de Jesus no sentido de cumprir o seu carisma originário. Trata-se de uma atenção pastoral sem precedentes na história. 
- Na exortação apostólica Pós-Sinodal Familiaris consortio (22 de novembro), o Papa reitera que os divorciados cristãos casados novamente não podem ter acesso à Eucaristia, e devem viver como irmão e irmã.

1982
- No dia 27 de março, a CDF intervém no sentido de retificar algumas ambiguidades e lacunas acerca do ecumenismo, contidas no Relatório Final da Comissão Internacional Anglicana Romano-Católica.
- No dia 29 de junho, o Papa escreve aos bispos da Nicarágua para condenar a “Igreja popular” (ou seja, aquela vinculada às Comunidades “de base” e a uma certa Teologia da Libertação).
- No dia 23 de agosto, a Sé Apostólica – suscitando o entusiasmo de dezenas de bispos e milhões de fiéis – erige a “Prelazia pessoal de Santa Cruz e Opus Dei”.

1983
- No dia 25 de janeiro, o Papa promulga o novo Código de Direito Canônico; um guia pastoral no qual aparece uma renovada e muito firme caridade disciplinar, permeada por profundo espírito pastoral e atenção à situação da Igreja no mundo.
- Em Manágua, no curso da visita pastoral a Nicarágua, governada por um feroz regime socialista, em março, o Papa critica corajosa e publicamente o P.e Ernesto Cardenal, que aceitou fazer parte do governo sandinista. Na Santa Missa, resiste impavidamente ao protesto organizado das “mães da revolução”, que sacrilegamente gritaram até ao ponto de cobrirem a voz do Papa; retomando a palavra, o Santo Padre repetiu a firme condenação da “Igreja popular” e do “falso ecumenismo” dos cristãos empenhados com o processo revolucionário local.
- A Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares consegue que Irmã Agnes Mary Mansour, das “Irmãs da Misericórdia”, abandone o Instituto. A irmã não havia aceitado interromper a sua atividade de diretora junto aos serviços sociais do estado de Michigan (USA), responsáveis pelo reembolso das despesas às mulheres que abortavam. É o primeiro de uma longa série de abandonos de religiosas que se deixaram enredar pela modernidade.
- Verificação das posições expressas publicamente por D. Raymond Hunthausen, arcebispo de Seattle, a favor do desarme e da objeção fiscal. A visita de inspeção, sob encargo da Santa Sé, foi conduzida por D. James Hickey, arcebispo de Washington.
- No dia 26 de novembro, diante de algumas maliciosas interpretações do Novo Código de Direito Canônico, que não contém mais o termo “maçonaria”, a CDF responde a um quesito reafirmando que “permanece, portanto, sem mudanças o juízo negativo da Igreja quanto às associações maçônicas, visto que seus princípios sempre foram considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e, por isso, a inscrição a essas continua sendo proibida. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aceder à Santa Comunhão. Não compete às autoridades eclesiástica locais pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique revogação de quanto tiver sido estabelecido”. Dois anos depois, perdurando as tentativas de diminuição do alcance da plurisecular condenação da maçonaria, a CDF voltará a intervir acerca do argumento, com um sintético mais eficaz texto que foi publicado no L’Osservatore Romano, no dia 23 de fevereiro de 1985, no qual se explica que a principal razão da incompatibilidade entre catolicismo e maçonaria é constituída pela impossibilidade de ser indiferente à distinção entre a única verdade e as inumeráveis formas de erros.

* Extraído de Totus tuus network. Traduzido por Paulo R. A. Pacheco.

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